Texto do professor de direito da UFSC, Horácio Wanderlei Rodrigues, sobre a legalidade do jubilamento.
“No plano das normas gerais do Direito Educacional brasileiro, não há mais qualquer base legal para desligar estudantes, no âmbito da educação superior, tendo por base o argumento de que ultrapassaram o prazo máximo para a conclusão dos cursos aos quais estariam vinculados.”
O jubilamento, entendido como o desligamento ou afastamento de aluno de Instituição de Ensino (IES ) por ter ultrapassado o prazo máximo permitido para a conclusão do curso, foi introduzido no direito brasileiro por meio da Lei n.º 5.789/1972, que dava nova redação ao artigo 6º do Decreto-lei n.º 464/1969 , nos seguintes termos:
Art. 1º O artigo 6o do Decreto-lei n.º 464, de 11 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 6º Na forma dos estatutos ou dos regimentos, será recusada nova matrícula, nas instituições oficiais de ensino superior, ao aluno que não concluir o curso completo de graduação, incluindo o 1º ciclo, no prazo máximo fi xado para integralização do respectivo currículo.
§ 1º O prazo máximo a que se refere este artigo será estabelecido pelo Conselho Federal de Educação quando for o caso de currículo mínimo, devendo constar dos estatutos ou regimentos na hipótese de 1o ciclo e de cursos criados na forma do artigo 18 da Lei n.o 5.540, de 28 de novembro de 1968.
§ 2º Não será computado no prazo de integralização de ciclo ou curso o período correspondente a trancamento de matrícula feita na forma regimental.’
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
A Lei n.º 9.394/1996 (LDB ), em seu artigo 92, revogou expressamente a Lei n.o 5.540/1968 e também as demais leis e decretos-lei que a modificaram (entre os quais a Lei e o Decreto-lei acima referidos) e quaisquer outras disposições em contrário .
Nesse sentido, no plano das normas gerais do Direito Educacional brasileiro, não há mais qualquer base legal para desligar estudantes, no âmbito da educação superior, tendo por base o argumento de que ultrapassaram o prazo máximo para a conclusão dos cursos aos quais estariam vinculados. A legislação que trazia essa obrigatoriedade de desligamento foi revogada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ) de 1996.
Somem-se a essa revogação também outras inovações trazidas na legislação educacional, dentre as quais cabe destacar a substituição dos currículos mínimos pelas diretrizes curriculares . E as diretrizes curriculares defi nidas pela Câmara de Ensino Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE ) nos últimos anos, para os diversos cursos superiores, não mais fazem referência a seus tempos de duração, sejam os mínimos, sejam os máximos.
Também é necessário destacar que o Parecer CNE /CES n.o 184/2006, na proposta de Resolução que o integra, institui as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial; entretanto, não fi xa prazos, nem mínimos e nem máximos, para a duração desses mesmos cursos .
Sintetizando, pode-se dizer, no plano jurídico, que o jubilamento não existe mais porque a Lei que o instituía foi revogada e também porque as novas diretrizes curriculares sequer fixam tempo máximo para a duração de qualquer curso superior.
No plano político, é importante destacar que a criação desse instituto ocorreu durante o regime militar e era um forte instrumento político de combate aos “estudantes profissionais”, entendidos como os militantes que permaneciam matriculados em cursos superiores por um longo período de tempo, com o objetivo de participar do movimento estudantil e fazer política no âmbito das IES , em especial as Universidades.
Também nesse período a política oficial era, pelo menos em parte, de restrição à criação de novos cursos e instituições; não havia uma política de expansão do sistema e do número de vagas ou qualquer incentivo à ampliação do acesso à educação superior. Dentro dessa realidade, a manutenção, por tempo indeterminado, de um mesmo estudante ocupando uma vaga na educação superior significava a impossibilidade de outro candidato ocupá-la.
Contemporaneamente, a política educacional está centrada em uma perspectiva totalmente diversa: a da ampliação do acesso ; atualmente, em muitos cursos públicos e em grande parte dos cursos privados, já há sobra de vagas.
Nesse contexto, não guarda qualquer sentido afastar da sala de aula o estudante que, pelos mais diversos motivos, não pôde concluir o curso dentro de um período determinado de tempo – até porque não havendo essa fi xação por parte do CNE , a sua fi xação pelas próprias IES pode ser absolutamente arbitrária, sem a adoção de qualquer parâmetro homogêneo entre elas.
Deve-se considerar, ainda, a situação financeira de grande parte daqueles que hoje têm acesso ao ensino superior, estudantes com renda de um a três salários mínimos. Esses estudantes possuem, de um lado, o direito de acesso à educação superior e, de outro, a impossibilidade de o exercerem em tempo integral e até mesmo de cursar, a cada ano ou semestre, todas as disciplinas de uma mesma fase ou período. Sua permanência no sistema por um prazo longo deriva não da sua simples vontade ou da ausência de condições intelectuais, mas sim de uma impossibilidade material: precisam viver com o pouco que ganham, sendo o curso superior “levado” dentro das possibilidades de um orçamento extremamente limitado. Desligálos do sistema, por decurso de prazo, não possui qualquer sentido.
Situação que talvez mereça uma reflexão mais acurada diz respeito ao jubilamento nas IES públicas. Nelas se pode alegar que a manutenção de um estudante além de um prazo razoável (já que a princípio não mais existe prazo legal) para a conclusão do curso significa gastar dinheiro público sem um retorno objetivo, bem como ocupar uma vaga que poderia estar sendo utilizada por outro estudante.
Essa argumentação omite, em primeiro lugar, que a ocupação de vaga, adquirida mediante processo seletivo próprio, não reduz o número de vagas para os novos processos seletivos; e também, em segundo lugar, que o desperdício do dinheiro público ocorre exatamente quando se jubila o aluno, pois nessa situação o dinheiro público já investido é perdido, quando seria muito mais adequado, em termos de seu aproveitamento, permitir a conclusão do curso por parte do estudante que muitas vezes já se encontra em sua fase final.
Pode-se, com base no exposto, afirmar que:
a) não há hoje, considerando-se a edição da LDB de 1996 e as novas diretrizes curriculares, nenhuma base jurídica para o desligamento de qualquer aluno de curso superior tendo por argumento o fato de ter ultrapassado o tempo limite para a sua conclusão; e
b) não há hoje, também, qualquer motivação social ou política que justifique esse desligamento.
Ressalte-se, finalizando, que as normas educacionais, de forma geral, devem ser interpretadas no sentido de garantir o acesso (ingresso inicial e reingresso) e, uma vez assegurado esse acesso, garantir a permanência do aluno no sistema, e mesmo sua reintegração, até que possa concluir o curso.
* Horácio Wanderlei Rodrigues é Mestre e Doutor em Direito pela UFSC (SC), onde é Professor Titular, lecionando as disciplinas Direito Educacional e Teoria do Processo no curso de Graduação e Metodologia do Ensino do Direito e Acesso à Justiça e Processo nos Programas de Especialização, Mestrado e Doutorado. Membro da Comissão do Provão de 1996 a 1998 e consultor ad hoc da SESu, do INEP e do CNPq.
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O texto é bem elaborado, mas comete, a meu juízo, dois pecados. Primeiramente, a jubilação (jubilamento é icorreto) não foi uma criação do governo militar, mas sim do supostamente democrático Governo João Goulart, por mei da LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961, art. 18, mais especificamente, sob o rótulo de recusa de matrícula. O outro pecado foi não considerar que uma IES é avaliada pelo desempenho de seus alunos, e aí teríamos a base técnica para admitir que uma pessoa reprovada 5 ou mais vezes em uma disciplina ou 20/30 vezes no curso não teria condições mínimas de permanecer na peópria IES.
estou passando por situação parecida por falta de dinheiro,estou tentando voltar ha dois anos ,estou no ultimo ano.
Gostaria de saber quais as providencias que devo tomar para que eu possa permanecer no meu curso apos assinar o conhecimento de q estou entrando em processo de jubilamento.
estou jubilado e gostaria de saber umaforma legal de proceder em relação ao assunto, tendo em vista q me foi vedado o direito de fazer matricula após o jubilamento!
Grato
Foi impedida a transferencia do meu curso , tendo em vista que havia quitado meu débito, com a justificativa que estava no mês do jubilamento.
Fiz um grande emprestimo para liquida-lo e agora não posso cursa-lo, o que poderá ser feito?
Jubilamento é isso mesmo. Robson Eustáquio de Mesquita.
Olá, gostaria de saber se isso vale para os cursos superiores/ pós-graduação.
Gostaria de saber se a lei preve um prazo maximo para entrega de TCC de Pos-Graduacao. Conclui meu curso em 2005 e nao pude entregar meu trabalho. Em contato com a universidade, fui informada de que fui jubilada e de que tenho que me matricular novamente no mesmo curso, e que, possivelmente, poderei eliminar materias ja cursadas em 2005. Tentei me informar no site do MEC e infelizmente nao achei nada a respeito. Essa informacao procede? No caso, tenho direito pelo menos ao historico escolar, uma vez que conclui todo o curso? Como devo proceder?
Obrigada!
Passei no vestibular na decada de 70, sempre lutei por pensamento e educação livres e fui jubilado na decada de 90.Em 2001, tentei retornar e meu pedido foi recusado por uma “companheira amiga da onça” e recorrí juridicamente e da primeira vez o juiz disse que o atacado tinha que ser o chefe do Derca(Pará) o que o defensor público não concordou , aí perdí , pela segunda oportunidade.
Em 2008, conhecí o prof.Jose Luis Nunes Fernandes, msc Fea/USP(coord. de ciencias contabeis da Faci), e solicitei uma consultoria, no que fui atendido.Realizou uma avaliação, gostou, elogiou-me, solicitou-me para escrever um artigo, escreví, induziu-me a escrever um livro e convidou-me para voltar a estudar além de proferir algumas palestras para seus alunos, além de servir de consultor para si e sua esposa, no ramo comercial.Preparei-me para reingressar .
Retornei este ano de 2010, mas disse-lhe que tinha sido jubilado na decada de 90 e ele disse que trouxesse os documentos.Levei-os, paguei a taxa de transferencia, tanto na federal quanto na Faci, comecei a estudar e agora me retiram, depois de ter feito a primeira avaliação, com média geral de 7,83, onde a media minima é de 7(sete) e quando estamos terminando o semestre, dizem, ele e o reitor,prof João Messias, que não posso continuar e que o9 regimento da instituição é regido pelo da federal.Detalhe:nada consta no regimento da Faci sobre jubilamento.
Como proceder?
É isso mesmo.
Estou passando por situação parecida, onde por alguns motivos não obtive êxito em uma disciplina, onde em algumas vezes tive que abandonar a mesma e segundo o regimento da UFRB, o aluno que passar quatro vezes pela mesma disciplina e não a concluir terá a matricula cancelada, queria saber o que devo fazer para reverter tal fato?
Grato.
Gostaria de saber quais as providencias que devo tomar para que eu possa permanecer no meu curso apos assinar o conhecimento de q estou entrando em processo de jubilamento.
Ola boa noite.
Caro amigo terminei o meu curso de tcnologo em logistica em 2007,e pelo prazo da IES estou jubilado,gostaria de saber se há alguma chance de eu aoinda poder terminar o mesmo,pois ficou somente o TCC para ser entregue.
aguardo respostas.
fui jubilado ,faltando apenas a apresentaçao de monografia,tive q prestar um novo vestibular e como se nao bastc a grade do meu curso de ed fisica mudou e meu era pleno,e tiveq escolher agora entre lic ou bach.nao encontrei ninguem para me dar informaçao mas cocreta,gostaria de opinioes como devofazer.obrigado a todos!!
advogado, mandado de segurança
qualquer coisa me grita
49 88477666
Preciso de orientação, pois cursei todo o meu curso e não reprovei nenhuma disciplina, porém por motivos familiares não consegui concluir o meu TCC e fui informado de que serei jubilada, pois meu tempo de 8 anos de permanencia no curso acabou. Neste caso como posso proceder, tendo em vista que só falta a defesa do TCC?
Caso aconteça o jubilamente, é possível reaproveitar os créditos das disciplinas cursadas?
colei grau em 2004 faltando a apresentação do TCC e estagio, e em 2007 jubilei, tentei retornei esse mês e me informaram que tenho que cursar mais 15 materias, isso é possivel ?
olá,gostaria de saber se um aluno universitário fazendo o fechamento da matrícula total tem chance de retornar as aulas em 2 anos depois? e a vaga fica a espera do retorno do aluno?
Gostaria de informaçao de como agir numa situação onde recebi uma carta de que foi jubilado no semestre passado, pois me restam somente as materias do ultimo semestre para me formar nesse semestre agora 01/2012. já entrei como uma carta no conselho de classe e negaram e estou vem em entrar com uma advogado para ter que termina.. Preciso de informação. Obrigado pela atenção,
não sei oq devo fazer eu fui vitima de violencia familiar,eu e meus 7 irmãos pois meu pai q nagora estar no imferno estruplou bateu exprorou sexualmente por muito tempo por toda a nossa viada como criança .com muito sacrificio e pobreza conseguie passar no concurso dos bombeiro e tambem passei no vestibular da ufpa em veterinari a mas o problema q eu era doente e naõ sabia pois não durmia com muitos pesadelos eu era muito depressivo desconcentrdo eu não conseguie ir em frente no curso e acabei m trancando nos meus pesadelos do passado ,foi quando eu emcontrei uma luz q foi uma amiga q m levou no psiquiatra q eu começei a m tratar fiz muitas doloridas seção de terapia com a piscologa dos bombeiros fui afastados por um longo periodo das minhas funções bombeiros militar fiquei na junta medica militar e graças a deus ja comsigo viver com o passado e seguir o meu presente..eu ja fui na ufpa dar um requerimento para eu reaver minha vaga dei todos os lados medicos pisiquiatricos psicologigos atestados q eu estava doente da mente eu por isso não pid concluir o curso de veteriraria.eeu ainda não fui jubilado e eles não querem q eu faça a minha matricula e nen m dão um parecer do meu requerimento ou seja quero q eles m digam em palavras q eu não possa estudar e porquer .pois assim eu vou recorrer na justiça o direito cde reaver a minha vaga de volta .ja falei com o coodernador ,diretor .isso ja festar com trez mezes e ainda não obtive resposta e a matricula dos alunos sera dia 6 /01/2012
eles não querem m matricular ou seja eles querem m jubilar eu ja expliqueiq avaga foi comquidada por mim oq devo fazer